As pesquisas eleitorais
assumem importância fundamental no processo de eleições. Não somente balizam os
candidatos, para orientarem seus trabalhos de convencimento de eleitores, mas
também podem orientar e influenciar o eleitor durante o processo eleitoral. São
instrumentos de prospecção e de condução do processo.
Por isso, as
autoridades que ordenam o processo de eleições fazem exigências como o registro
de pesquisas, a nomeação de um responsável técnico e a declaração da margem de
erro. Sendo assim, na apresentação do resultado de pesquisas de intenção de
voto, as empresas de pesquisa declaram que a margem de erro é tantos por cento, para cima ou para baixo, com tal porcentagem
de confiança.
Isto posto, afirmamos
que:
1. a amostragem
conduzida pelo IBOPE/Datafolha/outras empresas não é probabilística, ela se
baseia no esquema de cotas, ou seja, nem todo eleitor tem a probabilidade de
responder a pesquisa, como ocorre na amostra probabilística;
2. o esquema de cotas é
usado, em que pese o reconhecimento das “vantagens” de um esquema probabilístico,
por questões de tempo de execução e pela dificuldade de uma amostra
probabilística nos tempos atuais;
3. somente o uso correto de amostragem probabilística possibilita a
determinação e uso da margem de erro.
A amostragem por cotas,
largamente usada em pesquisas de
opinião e em pesquisas de mercado, não pode ser considerada alternativa
válida à amostragem probabilística se considerada a inclusão da margem de erro.
Problemas de presteza na execução e de orçamento não servem como justificativa.
As margens de erro
declaradas, como afirmam o IBOPE/Datafolha/outras empresas, são baseadas em
fórmulas de amostragem aleatória simples. Mas as margens de erro não se aplicam
à amostragem por cotas ou a qualquer método de amostragem não probabilística.
Não há uma
justificativa matemática, logicamente correta. Infelizmente, somos obrigados a
dizer que as justificativas apresentadas são, em si mesmas, falsas, pois não
tem anteparo técnico.
Outro aspecto à consideração diz respeito à questão do
acerto e erro das prévias eleitorais.
Já citei, em outros momentos, o texto escrito, em 1896 (século XIX) por Gustave
LeBon – “The Crowd” – que dizia algo assim: sejam
quais forem os indivíduos componentes, sejam ou não semelhantes seu modo de
vida, suas ocupações, seu caráter ou sua inteligência, o fato de terem sido
transformados em multidão confere-lhes a posse de uma espécie de cérebro
coletivo, que os faz sentir, pensar e agir de modo completamente diverso do que
cada um dos indivíduos sentiria, pensaria ou agiria em um estado de isolamento.
Há certas ideias e sentimentos que não surgem e não se transformam em atos
exceto no caso de indivíduos formarem uma multidão...
O fenômeno multidão aqui considerado por LeBon
refere-se a situação de aglomeração com a presença física dos indivíduos. Assim,
o ato de sair à rua, como ocorre nos dias de eleição, efetivamente introduz um
caráter de multidão. É esse caráter que descarta a ideia absoluta de prévia na
pesquisa eleitoral, pois não se pode contar com algo que ainda não se
constituiu.
Fica evidente a função da pesquisa eleitoral não como
uma ação que visa antecipar resultados, mas sim como balizamento para a Opinião
Pública, permitindo o acompanhamento do processo eleitoral pelo seu principal
ator: o cidadão.
Ou seja, as prévias eleitorais não acertam ou erram, mas sim
são tecnicamente bem feitas ou mal feitas.
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Julio Tannus é engenheiro, consultor em estudos e pesquisa aplicada,
co-autor do livro “Teoria e Prática da Pesquisa Aplicada” (Editora Elsevier),
autor do livro “Razão e Emoção” (Scortecci Editora)
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