sexta-feira, 19 de outubro de 2018
segunda-feira, 24 de setembro de 2018
A falsidade das margens de erro de pesquisas eleitorais baseadas em amostragem não probabilística
As pesquisas eleitorais
assumem importância fundamental no processo de eleições. Não somente balizam os
candidatos, para orientarem seus trabalhos de convencimento de eleitores, mas
também podem orientar e influenciar o eleitor durante o processo eleitoral. São
instrumentos de prospecção e de condução do processo.
Por isso, as
autoridades que ordenam o processo de eleições fazem exigências como o registro
de pesquisas, a nomeação de um responsável técnico e a declaração da margem de
erro. Sendo assim, na apresentação do resultado de pesquisas de intenção de
voto, as empresas de pesquisa declaram que a margem de erro é tantos por cento, para cima ou para baixo, com tal porcentagem
de confiança.
Isto posto, afirmamos
que:
1. a amostragem
conduzida pelo IBOPE/Datafolha/outras empresas não é probabilística, ela se
baseia no esquema de cotas, ou seja, nem todo eleitor tem a probabilidade de
responder a pesquisa, como ocorre na amostra probabilística;
2. o esquema de cotas é
usado, em que pese o reconhecimento das “vantagens” de um esquema probabilístico,
por questões de tempo de execução e pela dificuldade de uma amostra
probabilística nos tempos atuais;
3. somente o uso correto de amostragem probabilística possibilita a
determinação e uso da margem de erro.
A amostragem por cotas,
largamente usada em pesquisas de
opinião e em pesquisas de mercado, não pode ser considerada alternativa
válida à amostragem probabilística se considerada a inclusão da margem de erro.
Problemas de presteza na execução e de orçamento não servem como justificativa.
As margens de erro
declaradas, como afirmam o IBOPE/Datafolha/outras empresas, são baseadas em
fórmulas de amostragem aleatória simples. Mas as margens de erro não se aplicam
à amostragem por cotas ou a qualquer método de amostragem não probabilística.
Não há uma
justificativa matemática, logicamente correta. Infelizmente, somos obrigados a
dizer que as justificativas apresentadas são, em si mesmas, falsas, pois não
tem anteparo técnico.
Outro aspecto à consideração diz respeito à questão do
acerto e erro das prévias eleitorais.
Já citei, em outros momentos, o texto escrito, em 1896 (século XIX) por Gustave
LeBon – “The Crowd” – que dizia algo assim: sejam
quais forem os indivíduos componentes, sejam ou não semelhantes seu modo de
vida, suas ocupações, seu caráter ou sua inteligência, o fato de terem sido
transformados em multidão confere-lhes a posse de uma espécie de cérebro
coletivo, que os faz sentir, pensar e agir de modo completamente diverso do que
cada um dos indivíduos sentiria, pensaria ou agiria em um estado de isolamento.
Há certas ideias e sentimentos que não surgem e não se transformam em atos
exceto no caso de indivíduos formarem uma multidão...
O fenômeno multidão aqui considerado por LeBon
refere-se a situação de aglomeração com a presença física dos indivíduos. Assim,
o ato de sair à rua, como ocorre nos dias de eleição, efetivamente introduz um
caráter de multidão. É esse caráter que descarta a ideia absoluta de prévia na
pesquisa eleitoral, pois não se pode contar com algo que ainda não se
constituiu.
Fica evidente a função da pesquisa eleitoral não como
uma ação que visa antecipar resultados, mas sim como balizamento para a Opinião
Pública, permitindo o acompanhamento do processo eleitoral pelo seu principal
ator: o cidadão.
Ou seja, as prévias eleitorais não acertam ou erram, mas sim
são tecnicamente bem feitas ou mal feitas.
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Julio Tannus é engenheiro, consultor em estudos e pesquisa aplicada,
co-autor do livro “Teoria e Prática da Pesquisa Aplicada” (Editora Elsevier),
autor do livro “Razão e Emoção” (Scortecci Editora)
quinta-feira, 17 de maio de 2018
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