sexta-feira, 19 de outubro de 2018

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

A falsidade das margens de erro de pesquisas eleitorais baseadas em amostragem não probabilística


As pesquisas eleitorais assumem importância fundamental no processo de eleições. Não somente balizam os candidatos, para orientarem seus trabalhos de convencimento de eleitores, mas também podem orientar e influenciar o eleitor durante o processo eleitoral. São instrumentos de prospecção e de condução do processo.



Por isso, as autoridades que ordenam o processo de eleições fazem exigências como o registro de pesquisas, a nomeação de um responsável técnico e a declaração da margem de erro. Sendo assim, na apresentação do resultado de pesquisas de intenção de voto, as empresas de pesquisa declaram que a margem de erro é tantos por cento, para cima ou para baixo, com tal porcentagem de confiança.



Isto posto, afirmamos que:



1. a amostragem conduzida pelo IBOPE/Datafolha/outras empresas não é probabilística, ela se baseia no esquema de cotas, ou seja, nem todo eleitor tem a probabilidade de responder a pesquisa, como ocorre na amostra probabilística;



2. o esquema de cotas é usado, em que pese o reconhecimento das “vantagens” de um esquema probabilístico, por questões de tempo de execução e pela dificuldade de uma amostra probabilística nos tempos atuais;



3. somente o uso correto de amostragem probabilística possibilita a determinação e uso da margem de erro.





A amostragem por cotas, largamente usada em pesquisas de opinião e em pesquisas de mercado, não pode ser considerada alternativa válida à amostragem probabilística se considerada a inclusão da margem de erro. Problemas de presteza na execução e de orçamento não servem como justificativa.



As margens de erro declaradas, como afirmam o IBOPE/Datafolha/outras empresas, são baseadas em fórmulas de amostragem aleatória simples. Mas as margens de erro não se aplicam à amostragem por cotas ou a qualquer método de amostragem não probabilística.



Não há uma justificativa matemática, logicamente correta. Infelizmente, somos obrigados a dizer que as justificativas apresentadas são, em si mesmas, falsas, pois não tem anteparo técnico.



Outro aspecto à consideração diz respeito à questão do acerto e erro das prévias eleitorais. Já citei, em outros momentos, o texto escrito, em 1896 (século XIX) por Gustave LeBon – “The Crowd” – que dizia algo assim: sejam quais forem os indivíduos componentes, sejam ou não semelhantes seu modo de vida, suas ocupações, seu caráter ou sua inteligência, o fato de terem sido transformados em multidão confere-lhes a posse de uma espécie de cérebro coletivo, que os faz sentir, pensar e agir de modo completamente diverso do que cada um dos indivíduos sentiria, pensaria ou agiria em um estado de isolamento. Há certas ideias e sentimentos que não surgem e não se transformam em atos exceto no caso de indivíduos formarem uma multidão... 

O fenômeno multidão aqui considerado por LeBon refere-se a situação de aglomeração com a presença física dos indivíduos. Assim, o ato de sair à rua, como ocorre nos dias de eleição, efetivamente introduz um caráter de multidão. É esse caráter que descarta a ideia absoluta de prévia na pesquisa eleitoral, pois não se pode contar com algo que ainda não se constituiu.

Fica evidente a função da pesquisa eleitoral não como uma ação que visa antecipar resultados, mas sim como balizamento para a Opinião Pública, permitindo o acompanhamento do processo eleitoral pelo seu principal ator: o cidadão.

Ou seja, as prévias eleitorais não acertam ou erram, mas sim são tecnicamente bem feitas ou mal feitas.

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Julio Tannus é engenheiro, consultor em estudos e pesquisa aplicada, co-autor do livro “Teoria e Prática da Pesquisa Aplicada” (Editora Elsevier), autor do livro “Razão e Emoção” (Scortecci Editora)